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Artigos do Autor: Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
05/11/2009
VII Congresso - MINICURSO de SUCESSÔES - Apresentação em PowerPoint
VII Congresso - Inovações e desacertos no novo Direito Sucessório ...
05/11/2009
VII Congresso - MINICURSO de SUCESSÔES - Fórmula Algébrica
A ser aplicada em todos os casos de concorrência sucessória do companheiro com descendência híbrida (descendentes comuns e descendentes exclusivos) do falecido, para definir o quinhão hereditário que deve ser destinado a cada herdeiro e ao companheiro concorrente (art. 1790, I e II do CC). X = 2(F + S) . H 2(F + S)2 + 2F + ...
05/11/2009
VII Congresso - MINICURSO de SUCESSÔES - Direito das Sucessões
Exercício de fixação João falece nas seguintes condições: Tempo: no dia 11 de janeiro de 2003, em hora não definida. Local: em uma estrada federal que liga São Paulo e Minas Gerais. Condições: em um acidente, no qual faleceu também o seu filho mais velho, Jeremias. Sabe-se que Jeremias faleceu antes de seu pai. Estado Civil: João fora casado em primeiras núpcias com Maria, e era casado (pela segunda vez, portanto), no regim ...
13/03/2008
Inovações e desacertos no novo Direito Sucessório
Apresentação em powerpoint de palestra proferida por Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, em 07/03/08, em Foz do Iguaçu (PR), sob a organização do IBDFAM-PR. Download Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka é doutora e Livre Docente em Direito pela Faculdade de Direito da USP, professora e diretora da Região Sudeste do IBDFAM. ...
22/04/2007
As inovações biotecnológicas e o direito das sucessões*
A estrutura das disciplinas jurídicas, como se sabe, é passível de modificações que reflitam as mudanças havidas na própria vida humana. Quando se abre uma prática nova na experiência humana, na sociedade ou nas práticas técnicas ou científicas, não é raro, então, que esta mudança logo seja repercutida no próprio direito. Esta correlação entre experiência social e prática jurídica é um lugar-comum, bem se sabe, mas ainda ...
22/04/2007
Os contornos jurídicos da responsabilidade afetiva na relação entre pais e filhos – além da obrigação legal de caráter material.*
1. À GUISA DE INTRODUÇÃO: A CRIANÇA NÃO SE DIVORCIA DE SEUS PAIS. Embora a disputa seja simbolizada pelo versus que significa duas partes adversas em pólos opostos de uma linha, há de fato uma terceira parte cujos interesses e direitos fazem da linha um triângulo. Essa pessoa, a criança, que não é uma parte oficial do processo, mas cujo bem-estar está no centro da controvérsia, tem direito à guarda compartilhada quando ambos o ...
22/04/2007
Pressuposto, elementos e limites do dever de indenizar por abandono afetivo.
Introdução O Direito de Família tem se tornado, na contemporaneidade, um direito mais humanizado, isso é inegável. Sem se despreocupar completamente das questões patrimoniais decorrentes das relações familiares – e existentes justamente em função destas relações – o direito de família contemporâneo tem voltado a sua atenção aos aspectos pessoais deste ramo das relações humanas, com a preocupação primordial de reconhecer ...
22/04/2007
Sobre a Ordem de vocação hereditária: condições para a concorrência do cônjuge e do convivente no chamamento dos herdeiros antecedentes*
1. Coordenação preferencial dos grupos sucessíveis Itabaiana de Oliveira, em seu Tratado de direito das sucessões, editado em três volumes, define a ordem de vocação hereditária como o estabelecimento pelo legislador de uma "coordenação preferencial dos grupos sucessíveis", na hora de chamá-los a herdar mortis causa. O autor escrevia, à época, à luz do Código Civil de 1916. Este instrumento legislativo estabelecia a ordem de voca ...
22/04/2007
Sobre peixes e afetos
"Mas há também os céus e as matas que se enchem de cantos de sabiás... Lá, as redes dos cientistas ficam sempre vazias." (Rubem Alves) 1-Palavras iniciais Caros amigos, neste Congresso,Inicialmente, quero lhes falar um pouco sobre "ciência" e sobre "verdade". Depois, quero lhes falar de "afeto". De afeto como atributo essencial das relações familiares.Depois, ainda, quero lhes falar de "coragem"... coragem para considerar o afeto. Estas c ...
22/04/2007
Responsabilidade civil na relação paterno-filial*
1. Primeiras palavras O enfrentamento do presente tema – que me foi especialmente deferido, neste conclave, pela conhecidíssima e eterna gentileza de nosso Presidente, o Dr. Rodrigo da Cunha Pereira – descortinou para mim, ao tempo em que me dediquei a imaginar como construir esta exposição, um panorama tão variado e rico, que não tenho hoje nenhuma dúvida de que se trata de mais um daqueles assuntos que não se esgotam, que não auto- ...
26/01/2003
Destaques do Novo Código Civil
O novo Código Civil merece o nosso aplauso, como disse, em muitos aspectos, entre os quais destaco principalmente esses, entre outros: a) o acolhimento de importante expressão jurisprudencial que se formou ao longo dos anos, pela voz de nossos Tribunais, valorizando especialmente a socialização das relações privadas (pela expressa menção ao princípio da função social da propriedade e da função social do contrato); Trata-se de sociali ...
04/07/2002
Responsabilidade civil na relação paterno-filial
Esta é a premissa da qual partirá este artigo, considerando a autoridade dos pais sobre os filhos. Sobre a responsabilidade dos pais a respeito dos filhos – incluindo os danos causados por eles a terceiros - revela-se interessante a análise do assunto sob um ponto de vista da Filosofia do Direito, desde a perspectiva de uma indagação original acerca da validade de uma fundamentação racional da autoridade e, conseqüentemente, da responsa ...
15/05/2002
Se eu soubesse que ele era meu pai ...(1)
Ouvi recentemente esta frase – “Se eu soubesse que ele era meu pai, minha vida teria sido, quiçá, diferente...” – em um destes especiais canais de televisão a cabo que mostrava uma bela reportagem a respeito dos “filhos de Hollywood”. Aliás, penso que era mesmo assim o nome da seqüência, embora não tenha certeza: “Kids of Hollywood”. Mas enfim, o escopo fundamental da reportagem, como se pode imaginar, era demonstrar como f ...
01/05/2002
Direito Civil Brasileiro: de Clóvis Bevilaqua a Miguel Reale.
Cento e dois anos separam o final do século XIX (1899) e o início deste século XXI (2001).Cento e dois anos separam Clóvis Bevilaqua de Miguel Reale, e desenham a trajetória do direito civil brasileiro legislado por meio de um caminho de progressos e conquistas, no mais das vezes, de retornos e reconsiderações, em algumas vezes, e de retrocesso e involução, em outras mais raras vezes.No final do século passado, mormente por volta da der ...
01/05/2002
Procriações artificiais: bioética e biodireito
Painel “Procriações artificiais: bioética e biodireito”.Palestrante: Eduardo de Oliveira LeiteDebatedora: Giselda Maria Fernandes Novaes HironakaDireito à Identidade GenéticaGiselda Maria Fernandes Novaes Hironaka (1)Cumprimento, em primeiro lugar, o conferencista ilustre deste painel, o Professor Doutor Eduardo de Oliveira Leite, festejado jurista e autor, mas superiormente festejado pelo incrível ser humano que é.Admira-me, mais, ao ...
13/11/2001
Dos filhos havidos fora do casamento
I - À luz do Direito RomanoNo seio das famílias romanas, houve sempre um repúdio à idéia de filhos ilegítimos, já que estes não podiam desempenhar o papel determinado, pela religião, ao filho."Com efeito" - informa Fustel de Coulanges - "o laço de sangue isolado não constituía, para o filho, a família; era-lhe necessário o laço do culto. Ora, o filho nascido de mulher não associada ao culto do esposo pela cerimônia do casamento, ...
21/10/2001
Tendências do Direito Civil no século XXI
Sumário: Um olhar sobre a ciência do Direito Civil e a imprescindibilidade de uma releitura. Um breve atalho histórico: a Revolução Francesa e o fenômeno da codificação. Reflexo na positivação legislativa brasileira. De Clóvis Bevilaqua a Miguel Reale: conservar o possível, inovar sempre que necessário. Codificação ou descodificação: o pluralismo legislativo e os micro-sistemas legislativos. Ainda a respeito da junção do Direit ...
21/10/2001
Família e casamento em evolução
“A essência do bom casamento é o respeito recíproco pela personalidade, combinado com aquela profunda intimidade, física, mental e espiritual, que faz do amor sério entre o homem e a mulher a mais frutífera de todas as aventuras humanas. Esse amor, como tudo que é grande e precioso, exige sua própria moral, e frequentemente acarreta um sacrifício do menor ao maior; porém esse sacrifício deve ser voluntário porque, quando não é, de ...
21/10/2001
Se eu soubesse que ele era meu pai ...(1)
Ouvi recentemente esta frase – "Se eu soubesse que ele era meu pai, minha vida teria sido, quiçá, diferente..." – em um destes especiais canais de televisão a cabo que mostrava uma bela reportagem a respeito dos "filhos de Hollywood". Aliás, penso que era mesmo assim o nome da seqüência, embora não tenha certeza: Kids of Hollywood". Mas enfim, o escopo fundamental da reportagem, como se pode imaginar, era demonstrar como foi a vida, no ...